Fracassou a tentativa da Câmara de Vereadores de São Vicente Férrer de afastar do cargo, preventivamente, por 90 dias a prefeita Maria do Livramento Mendes Figueiredo por força de um viciado decreto legislativo aprovado por apenas cinco dos 11 vereadores. Antes mesmo de ser notificada da decisão do Legislativo, a prefeita recorreu à Justiça que, por meio da comarca de Matinha, concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto legislativo e reintegrando Maria do Livramento no cargo.
As manobras para tentar afastá-la do cargo foram articuladas pela presidente da Câmara, vereadora Shirley Regina Ribeiro da Silva Pinto, mulher do ex-prefeito Raimundo Nonato da Silva Pinto, com o apoio do vice-prefeito José Ribamar Marques Figueiredo e de mais quatro vereadores que fazem oposição à administração municipal. No decreto legislativo eivado de vícios, a represália dos vereadores cerceou o direito de defesa da prefeita de São Vicente Férrer e não deu ciência da denúncia, evidenciando tentativa de abuso de autoridade a tentar impedir o acesso da prefeita aos prédios públicos.
As perseguições políticas, comandadas pela vereadora Shirley Regina Ribeiro tiveram inicio depois que Maria do Livramento denunciou os desmandos administrativos ocorridos durante a administração do ex-prefeito Raimundo Nonato da Silva Pinto. De acordo com a prefeita, o exadministrador municipal, no exercício financeiro de 1996, glosou as contas do município, causando prejuízos de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos, conforme constaram os técnicos do Tribunal de Contas do Estado.
O ex-prefeito e marido da vereadora Shirley Regina também não prestou contas de R$ 287 mil do convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que tinha como objetivo atender ao Programa de Alimentação Escolar, de acordo com o convênio firmado entre a Prefeitura de São Vicente Férrer e a FAE/FNDE. A situação foi agravada porque a presidente da Câmara ignorou o cumprimento da Lei Orgânica e, apesar de advertida para o caso há cerca de cinco meses, não denunciou o ex-prefeito e nem criou uma comissão processante para apurar as denúncias.
O secretário de Administração de São Vicente Férrer, Ismael Mendes Figueiredo, considerou arbitrária a decisão fracassada da Câmara, acrescentando que o ex-prefeito Nonato Pinto seria o principal interessado na manobra para tentar ilegalmente afastar a prefeita. Denunciou ainda que José Ribamar Marques, cunhado da atual prefeita, se aliou ao grupo oposicionista depois que Maria do Livramento negou a sórdida proposta de criar um caixa dois para pagar comissões ilegais ao vice-prefeito.
Durante a crise provocada pela tentativa de afastamento da prefeita, o Executivo parou. Os fornecedores suspenderam o atendimento, a frota municipal ficou sem combustível e os hospitais ficaram ameaçados de fechamento, embora a prefeita tenha ignorado a arbitrária decisão da Câmara.
DEFESA - Ao conceder a liminar atendendo ao recurso dos advogados de defesa da prefeita, junto à comarca de Matinha, o juiz argumentou que o regimento interno da Câmara de Vereadores ignorou o direito de plena defesa, justificativa usada para conceder a liminar que suspendeu os efeitos do ato administrativo do legislativo. Segundo ele, o afastamento temporário da prefeita do cargo causaria sérios danos à ordem pública e a implementação das políticas públicas de responsabilidade o chefe do Poder Executivo. E acrescenta que os serviços prestados pela prefeitura ficariam comprometidos pela delonga da apreciação do mérito.
Para os advogados de defesa da prefeita, o processo da Câmara estava viciado por nulidade insanáveis, decorrentes do impedimento de vereadores por inimizades expressas com Maria do Livramento, bem como pela não convocação de suplentes para assegurar um julgamento imparcial.
Depois de citar uma série de vícios no processo, a defesa da prefeita diz que a Câmara infringiu a legislação ao realizar duas sessões no mesmo dia sem pedido d prorrogação ou convocação de sessão extraordinária, principalmente depois que cinco vereadores que apóiam a prefeita se retiraram do plenário e não houve a convocação de suplentes. Lembra ainda que a presidente da Câmara se negou a fornecer cópias das denúncias e dos documentos feitos pelo vereador José Carlos Pinheiro Alves, infringindo novamente a legislação em vigor. O advogado frisa também que não foram fornecidas cópias da ata da sessão, evidenciando a disposição da mesa diretora de negar o livre exercício das atividades parlamentares.