A redução do número de vereadores
Por: Flávio Olímpio Neves Silva
O assunto da hora entre os parlamentares municipais é, sem sombra de dúvida, a alteração na composição das Câmaras de Vereadores. Ao diminuir consideravelmente o números de vereadores em muitos municípios do país, o TSE, através da Resolução n§ 21.702, de 02 de abril de 2004, despertou o Senado Federal para a apreciação da Emenda Constitucional que trata, de forma clara, sobre o número de vereadores por município.
Não é surpresa que o Senado Federal aja de forma precipitada toda vez que alguma outra instituição exerça, de qualquer outra forma, as suas competências, por pura e simples inércia a questões de alta relevância social. Muitas das vezes as decisões proferidas nestas circunstâncias são consideradas inócuas do ponto de vista social , econômico e financeiro.
Ao rejeitar a proposta de Emenda Constitucional sobre o número de vereadores, o Senado deu total executoriedade a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Com a decisão, o número de vagas para as câmaras municipais será reduzido em 8.528 nas próximas eleições (passando dos atuais 60.276 para 51.748), conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Na pratica, essa medida é de pouca eficácia quanto … redução dos gastos com o Poder Legislativo Municipal, já que o percentual de participação financeira da Câmara Municipal na receita do município permanecerá a mesma. Isto significa que se uma câmara recebe um repasse de R$ 30.000,00 para custeamento de suas despesas incluído aí os subsídios de vereadores, caso o número de edis seja reduzido, não necessariamente a despesa será reduzida, uma vez que poderá a Câmara aumentar os subsídios dos vereadores remanescente, permanecendo, desta forma, um equilíbrio quantitativo das despesas.Por outro lado, a redução do número de vereadores da forma como está sendo feita, traz enorme prejuízo para a sociedade em geral, haja vista que a representação popular ficará reduzida e viciada, pois nem todas as camadas da população terão representantes no Legislativo. Seria mais interessante do ponto de vista social, estabelecer, de forma clara, o limite de despesas com pagamento de vereadores, que hoje também se encontra muito confuso, tendo a Constituição Federal estabelecido que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município, sem contudo, conceituar o que deve ser considerado receita do município, fato que leva a diferentes entendimentos e conclusões. Outra mediada que certamente reduziria os gastos desnecessários e abusivos seria a diminuição do período de recesso parlamentar federal, que a cada convocação extraordinária causa um pequeno "saque" ás contas nacionais.
Mas a questão ainda não está totalmente definida. Os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) apresentaram recursos … Mesa do Senado solicitando a anulação da sessão de 29/06, quando foi rejeitada a proposta de Emenda … Constituição (PEC) que trata do número de vereadores no país. Os senadores argumentam que a condução da votação, pelo 2§ vice-presidente da Casa, Eduardo Siqueira Campos (PSDB-TO), feriu o Regimento Interno. "A fase mais importante do processo de votação da PEC e os trabalhos da Mesa estavam sendo presididos por quem votou na matéria, ensejando um direcionamento parcial da Mesa, o que é incompatível com a função precípua do órgão que conduz os trabalhos da Casa", afirma Valadares no recurso.
O senador por Sergipe salientou que o Regimento Interno do Senado é explícito, vedando ao presidente da sessão votar as matérias, a não ser em votações secretas, ou em caso de empate. Valadares pede … Mesa que a PEC dos vereadores seja posta novamente em votação, "a fim de que, com imparcialidade e sem brechas para máculas do processo de votação, se possa deliberar sobre a matéria".
Antonio Carlos Magalhães também pede a anulação da votação, ou que a decisão sobre a validade da sessão seja tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele também sustentou a nulidade da sessão a partir do argumento segundo o qual quem preside a votação não pode votar. "Infelizmente, atropelando o Regimento e a prudência, o senador Siqueira Campos, que já votara, assumiu a presidência e, repito, mantendo o seu voto como se válido fosse, encerrou a sessão", frisou o senador do PFL em ofício encaminhado … Mesa.
Então só resta aguarda e esperar para saber o desfecho desta situação.
Até a próxima semana.