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- AL aprova parcelamento do ICMS em 120 meses

Fonte: Edição 124
Publicada em: 1 de julho de 2005
Ajustar Fonte: AAA

A Assembléia Legislativa aprovou lei de iniciativa do governo do Estado que concede parcelamento de débitos de ICMS em até 120 meses. De acordo com o projeto encaminhado pelo governador José Reinaldo Tavares, o parcelamento alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

O secretário da Fazenda, José Azzolini, declarou que a medida foi adotada em caráter excepcional, em razão da conjuntura econômica nacional adversa para as empresas que estão com dificuldades.

O parcelamento poderá se aplicar a débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ou mesmo em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.

ADESÃO - O estabelecimento que aderir ao parcelamento poderá optar por pagar uma entrada, não inferior a 10%, com redução do montante da multa, num percentual que dependerá da data de pagamento, podendo chegar até 100% da multa referente à entrada. Sobre o valor do saldo a parcelar incidirá desconto de multa de 50% em cada parcela, desde que paga em dia.

Entre as condições para obter o parcelamento a lei estabelece a regularidade fiscal relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, além de garantia real para débitos fiscais a partir de R$ 100 mil e outras garantias a critério da administração tributária.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento total de seus débitos fiscais, em parcela única, também terão direito à redução do montante da multa, num percentual que varia de 40 a 100% da multa.

DÉBITO - Segundo a legislação, considera-se débito fiscal a soma do imposto, da multa, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação e, será exigida a consolidação de todos os débitos fiscais existentes na data do pedido, excluídos aqueles objeto de parcelamento em curso.

Para aqueles contribuintes com débitos fiscais relacionados a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, a lei admite a concessão de parcelamento, só que em apenas 18 meses.

As empresas poderão obter, em breve, modelo de requerimento que formaliza o pedido do parcelamento no site da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br), e deverão dar entrada no processo junto às Agências de Atendimento da Sefaz da região onde se encontrar localizado o estabelecimento do contribuinte.


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Inclusão: 19/07/2005