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- Carta da 8ªMarcha a Brasília em Defesa dos Municípios

Fonte: Edição 119 - 16 a 31 Mar/2005
Publicada em: 16 de março de 2005
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Reunidos na 8ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, os municipalistas brasileiros reafirmaram a necessidade do fortalecimento da federação, com repartição de responsabilidades e de recursos financeiros, por meio do diálogo e negociação entre os entes federados. A redefinição do Pacto Federativo é, hoje, condição para promoção do desenvolvimento social do país, combate às desigualdades e fortalecimento da democracia. A presença de representantes do governo federal, de Estados e Municípios na 8ªMarcha, demonstrou a necessidade e a possibilidade de aprimorar os mecanismos de negociação federativa, com a participação dos três entes federados.

Nos dois primeiros anos do governo Lula, importantes avanços foram obtidos, especialmente no âmbito institucional com a criação do Comitê de Articulação Federativa, canal efetivo de comunicação entre o governo federal e os municipalistas. Foram também conquistadas a ampliação da lista de serviços tributados pelo ISS, o repasse direto do salário educação, a repartição da CIDE, a possibilidade de cobrança do ITR pelos municípios, entre outras.

Os municipalistas dirigiram-se ao governo federal, ao Congresso Nacional, aos governos estaduais e demais envolvidos nesse debate, para apresentar sua pauta de reivindicações, na seguinte ordem de prioridades:

REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Aprovação do texto completo da Reforma Tributária e, caso não seja votado imediatamente, destaque para votação em separado do art. 159 da PEC 285/04, que amplia 1% no Fundo de Participação dos Municípios, com o compromisso das entidades municipalistas de apoiar os demais dispositivos da Reforma;
    n Reinclusão, no texto da PEC 285/04, da regulamentação do pagamento de precatórios, fixando o limite em 2% da Receita Corrente Líquida do Município como teto para pagamento, e fixando em até 120 meses o tempo de parcelamento;

  • Inclusão da contribuição para o custeio do serviço de limpeza urbana e da progressividade do ITBI na PEC 293/04;
    n Imediata transferência para os Municípios da competência para arrecadação e fiscalização do ITR, conforme previsto na EC 42/03.

    EDUCAÇÃO
  • Ampliação dos mecanismos redistributivos para financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica, com garantia da prioridade ao ensino fundamental obrigatório e maior participação da União, e participação dos prefeitos na discussão da PEC do governo no Congresso Nacional;

  • Cumprimento da Lei nº 9.424/96 na definição do valor nacional por aluno do Fundef e pagamento, pela União a Estados e Municípios, da dívida acumulada desde 1998; e

  • Aumento do valor per capita dos Programas da Merenda e do Transporte Escolar.

    SAÚDE
  • Imediato cumprimento da EC 29/00, com regulamentação, por lei complementar, para fixar a participação da União no financiamento da saúde pública no país;

  • Reajuste do Piso de Atenção Básica, dos valores dos procedimentos básicos, de média e alta complexidade, nas tabelas SIA/SUS e SIH/SUS, e do incentivo federal do PSF; e

  • Regulamentação do PSF/PACS por lei, como programa permanente com recursos federais, de forma a viabilizar a admissão de pessoal por meio de concurso público.

    POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO URBANO
  • Nova política de financiamento por parte do sistema financeiro público, em especial para os setores de habitação popular, saneamento básico e transporte urbano; e

  • Reformulação do anteprojeto de lei do saneamento ambiental, antes de ser enviado ao Congresso Nacional, mantendo a titularidade dos Municípios nos serviços de saneamento ambiental em qualquer arranjo constitucional.

    PACTO FEDERATIVO
  • Constituição de uma mesa federativa com a presença do governo federal, representantes de governos estaduais, pelo menos um por região e das entidades de representação dos municípios como fator de fortalecimento do Pacto Federativo.

  • Constituição de Comitês federativos nos estados, a exemplo da pactuação existente entre o governo federal e as entidades nacionais de municípios, visando o avanço da relação federativa entre os Estados e os seus respectivos municípios.

  • Regulamentação do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, com clara atribuição de competências e dotação dos recursos compatíveis com os encargos de cada ente federado;

  • Participação dos Municípios no processo de concepção e planejamento de programas e políticas públicas antes de sua implementação;

  • Respeito à autonomia e independência dos Municípios, sem hierarquia de um ente federado sobre os demais, sem omissões ou superposição de funções;

  • Instituição de linhas de crédito, com juros subsidiados pela União e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição pelos Municípios de máquinas rodoviárias, caminhões e demais equipamentos para manutenção e ampliação da infra-estrutura viária, equipamentos hospitalares, ambulâncias e veículos para o transporte escolar;

  • Instituição de todos os programas federais por lei, com clara definição legal de valores, critérios de correção e formas de repasse de recursos aos Municípios;

  • Inclusão na base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios de todas as contribuições federais criadas, prorrogadas ou com alíquotas majoradas pelo governo federal.

    TRANSPORTE URBANO
  • Urgência na busca de soluções para a desoneração de custos com vistas ao barateamento de tarifas no transporte público urbano e de características urbanas.

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS
  • Aprovação da regulamentação dos consórcios públicos municipais, acolhendo propostas para a eliminação da burocratização de procedimentos, quanto aos requisitos para a sua instituição e transferências de recursos financeiros;

    Não obrigatoriedade da realização de concurso público aos empregados dos consórcios privados.

  • Os municipalistas reafirmam os demais pleitos de seu movimento, expressos no documento Reivindicações de 2005, anexo à presente carta.

  • Por fim, prefeitos e prefeitas, vereadores, secretários municipais e demais municipalistas reunidos na 8ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela CNM com apoio da FNP e ABM, reconhecem que a participação do Presidente e Vice-Presidente da República, governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Piauí, vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, Ministros de Estado, Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União e outros integrantes do governo federal, contribuiu para a criação de um ambiente favorável à afirmação da força do municipalismo brasileiro. Entendem que é necessário fortalecer o Comitê de Articulação Federativa, constituído por representação do governo federal e dos municípios, e criar mecanismo de integração do governo federal, municípios e estados brasileiros, para construção do novo pacto federativo no país.

    Brasília, 09 de março de 2005.

    Paulo Roberto Ziulkoski - Presidente da CNM
    Newton Lima Neto - Vice - Presidente da FNP
    José do Carmo Garcia - Presidente da ABM


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    Inclusão: 21/03/2005