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- Projeto de lei amplia segurança em shows


Publicada em: 15 de agosto de 2006
Ajustar Fonte: AAA

A Assembléia Legislativa aprovou, durante sessão extraordinária, projeto de lei de autoria do deputado Alberto Franco (PSDB), que disciplina a realização de eventos no Maranhão.

O projeto estabelece responsabilidades para os promotores do evento. Prevê também o pagamento de multas a quem não observar os direitos do cidadão de ter um divertimento saudável sem sofrer qualquer tipo de agressão.

De acordo com o texto, fica estabelecida a obrigatoriedade da permanência de equipe médica para a realização de eventos populares no estado, tais como, micaretas, encontros evangélicos, shows de música gospel, shows em casas noturnas, boates e similares, jogos em estádios de futebol, ginásios esportivos, e outros.

O projeto determina a permanência de uma ambulância com um médico, um para-médico e um auxiliar de enfermagem para eventos com a presença de até duas mil pessoas. Em caso de festas com aglomeração de até 5 mil pessoas, será obrigatória a presença de duas ambulâncias e duas equipes médicas.

E para eventos com a presença de mais de 10 mil, a obrigatoriedade é de três ambulâncias e três equipes médicas. As ambulâncias deverão permanecer no local durante uma hora antes do início do evento até duas horas depois do encerramento.

MÉDICOS - A proposta de Alberto Franco responsabiliza os promotores de eventos pela integridade física das pessoas. Além da equipe médica, eles também devem contratar seguranças particulares na proporção de um para cada 50 pessoas.

O menor de 18 anos que for flagrado ingerindo bebida alcoólica, drogas alucinógenas ou qualquer outro entorpecente no show deverá ser imediatamente encaminhado à autoridade competente para os procedimentos legais.

Se houver excessos e conseqüente morte, deverá ser aberto inquérito para apuração dos fatos e punição dos responsáveis. Os promotores de cada evento deverão também firmar acordo de cooperação com a Secretaria de Saúde Pública do Estado para orientação dos perigos causados pelo consumo excessivo de bebida alcoólica e tabaco. Se todas as determinações não forem cumpridas, as multas aplicadas poderão chegar a 100.000 Ufir’s a título de indenização.


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Inclusão: 02/09/2006 - Alteração: 02/09/2006