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- Assembléia garante construção de 30 mil casas no Maranhão


Publicada em: 10 de julho de 2006
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O plenário da Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que autoriza o Estado a prestar caução em garantia aos agentes financeiros dos programas de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) e Carta de Crédito-FGTS-CCFFGTS. A aprovação da matéria era fundamental para a construção, no Maranhão, de 30 mil unidades habitacionais destinadas aos segmentos de baixa renda, selecionados em diversos municípios.

De acordo com as regras do PSH, as unidades habitacionais devem ser construídas na forma de parceria entre os governos federal e estaduais. Tomando por base o valor unitário de cada moradia, calculado em R$ 7.500; a União entra com R$ 6.000 e o Estado, com R$ 1.500. “É um programa da maior importância, porque dá às pessoas de menor poder aquisitivo a possibilidade de adquirir sua casa própria”, disse o deputado Aderson Lago (PSDB).

Os programas de Subsídio à Habitação de Interesse Social e Carta de Crédito FGTS possuem em conta recursos da ordem de R$ 45 milhões para serem aplicados ainda no Maranhão, o que assegura a construção de 30 mil unidades habitacionais.

De acordo com o projeto aprovado pela Assembléia, os valores a serem disponibilizados pelo governo do Estado, a título de caução, ficarão condicionados à contração pelos agentes financeiros, com o respectivo desembolso em conta própria dos projetos. A liberação dos recursos se dará na medida em que os módulos habitacionais forem sendo construídos.

Com vistas a assegurar a contrapartida do Estado, o Poder Executivo deverá consignar em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações suficientes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, para execução dos programas.

O projeto abre ainda a possibilidade de os valores decorrentes da contrapartida do Estado serem doados na forma de contribuição aos beneficiários finais para construção das unidades habitacionais. Tais beneficiários devem ter renda mensal inferior a um salário mínimo, configurando assim destinação de interesse social.


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Inclusão: 10/07/2006