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Home » O Jornal » Edições » Edição 135 » Destaques

- Prefeitos têm prazo para demitir parentes


Publicada em: 16 de maio de 2006
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Os promotores de justiça do Maranhão encaminharam recomendação aos prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores para que exonerem dos cargos em comissão, funções de confiança e contratados das prefeituras e câmaras de vereadores os parentes não concursados, dentro do prazo de 90 dias.

A determinação atinge os cônjuges ou parentes, consangüíneos ou afins até o 3º grau, dos representantes políticos do executivo e legislativo municipal, que trabalhem em secretarias, órgãos, autarquias, fundações públicas e empresas públicas municipais. A decisão de estender a ação antinepotismo para esses poderes foi aprovada na última reunião do Fórum Permanente do Ministério Público Estadual, no final do mês passado.

DECISÃO - Em liminar concedida, a juíza Janaína Araújo de Carvalho, da comarca de Cantanhede, determinou que os gestores de Cantanhede e Nina Rodrigues (termo) demitam parentes empregados irregularmente no serviço público, em prática de nepotismo. A juiza responde cumulativamente pela comarca de Vargem Grande.

De acordo com a decisão, a prefeita Iara Quaresma do Vale Rodrigues, de Nina Rodrigues, deve demitir seis parentes, enquanto a prefeita de Vargem Grande, Maria Aparecida da Silva Ribeiro, deve demitir nove familiares, num total de 15 pessoas nos dois municípios. A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária de três mil reais.

A juíza exige ainda que as prefeitas atendam à solicitação do Ministério do Público e forneçam nomes de outros parentes que trabalhem na administração pública.


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Inclusão: 16/05/2006