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- Famem contesta decisão do MPE que exonera parentes de prefeitos


Publicada em: 16 de maio de 2006
Ajustar Fonte: AAA

Em reunião plenária do Fórum Permanente, o Ministério Público do Maranhão (MPE) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo nas esferas estadual e municipal a ação antinepostimo adotada no Judiciário e Ministério Público em todo o país. Os promotores de justiça enviaram aos prefeitos e presidentes de câmaras uma recomendação expressa para que exonerem dos cargos em comissão e funções gratificadas os parentes não concursados. O departamento jurídico da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) contesta a decisão.

O parecer jurídico emitido por advogados da Famem constata que os prefeitos só demitem os parentes se quiserem. Os gestores não podem ser forçados pelo MPE ou pela Justiça, como está ocorrendo em diversos municípios maranhenses, conforme a campanha antinepotismo deflagrada pelos promotores.

De acordo com o parecer, a Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Justiça, tem alcance somente no poder judiciário. Já o Conselho Nacional do Ministério Público segue o mesmo passo, editando resolução com vigor apenas dentro da própria instituição.

O parecer estabelece ainda que, para que os gestores públicos municipais sejam obrigados a demitir familiares, é necessária a edição de uma lei especifica. A lei deve mencionar as situações e o grau de parentesco vedado, fato que, inexiste na legislação brasileira. Neste caso falta também um órgão de controle externo dos poderes, como ocorre atualmente no judiciário e no Ministério Público.

O departamento jurídico da Famem fundamentou-se no posicionamento do desembargador paulista Ferraz de Arruda. Os advogados destacam ainda que, diante da clareza do texto constitucional, “só se pode impugnar a nomeação para o exercício de cargo de confiança quando não se assenta em precedente lei que a disciplina”.

NOVA LEI - Apesar da contestação do departamento jurídico da Famem, a plenária do MPE concluiu que não há necessidade de aprovação de lei para coibir o nepotismo nos poderes Executivo e Legislativo porque a vedação está implícita nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade da administração pública.

“Não há necessidade de uma lei regulamentando o que a Constituição Federal veda”, afirmou o procurador-geral de justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, na reunião do Fórum Permanente.

O presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem), Luiz Gonzaga Martins Coelho, explicou que após o prazo de 90 dias, estipulado na recomendação, caso os prefeitos e presidentes de câmaras não regularizem a situação, o MPE poderá ingressar com ações civis contra esses agentes políticos para obrigá-los a cumprir a legislação.

INFORMAÇÕES - O presidente da entidade disse que recebeu a manifestação de alguns prefeitos que querem se antecipar às ações dos promotores de justiça e exonerar os parentes. Ele esclareceu, ainda, que a população poderá ajudar informando às promotorias nas comarcas os casos de nepotismo.

Os promotores e procuradores de justiça em plenária concluíram que a vedação ao nepotismo atinge todos os poderes e que deve ser observado no Executivo e Legislativo o mesmo parâmetro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no caso do Judiciário. Isso significa que só poderão ocupar cargos em comissão ou funções gratificadas parentes dos agentes políticos, até terceiro grau, que sejam concursados.

Também é vedado o exercício de cargos por cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de dois ou mais agentes políticos ou servidores investidos em cargo de direção ou assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a determinação legal mediante reciprocidade nas nomeações ou designações.

PROIBIÇÃO - Em alguns municípios também as câmaras de vereadores estão votando/ou votaram lei de combate ao nepotismo. Em Amarante, o prefeito Miguel Marcone anunciou a demissão de todos os seus parentes que ocupavam cargos de confiança na prefeitura, depois que a Câmara de Vereadores aprovou uma lei que não permite emprego de parentes no poder Executivo.

Em Cajari, o vereador Adalto Sá Vieira apresentou projeto que, além do Executivo, proíbe a contratação de parentes também no Legislativo. Só na prefeitura de Cajari há cerca de 11 parentes do prefeito Domingos Nascimento Almeida, entre filhas, esposa e genros, ocupando cargos estratégicos no município.

No Maranhão, atendendo a ações do MPE, a justiça determinou a exoneração de parentes de prefeitos e vereadores em pelo menos cinco prefeituras. Em Buriti, o prefeito Francisco Evandro Mourão não esperou a Justiça determinar e atendendo à recomendação do promotor de justiça da comarca, Emanuel José Peres Netto, prometeu exonerar os parentes do prefeito, vice-prefeito, da primeira-dama e dos vereadores.


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Inclusão: 16/05/2006 - Alteração: 16/05/2006