O prazo para o eleitor faltoso regularizar sua situação junto a Justiça Eleitoral termina dia 30 de março. O eleitor faltoso é considerado aquele que deixou de votar e não justificou sua ausência, nos dois turnos da eleição de 2004 e no referendo de 2005.
A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos (sempre em ano não eleitoral) para atualização do cadastro nacional de eleitores. A revisão de 2006 deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil, realizado em outubro do ano passado e que tem os mesmos efeitos de uma eleição.
Quem estiver em situação irregular deve procurar um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) e apresentar o documento de identidade e o título de eleitor. Caso tenha votado ou justificado, e mesmo assim estiver na lista dos faltosos, o eleitor deverá apresentar também os canhotos de votação ou da justificativa.
Não precisa prestar conta à Justiça Eleitoral o eleitor que tem menos de 18 anos, mais de 70 anos ou for analfabeto, já que nesses casos o voto é facultativo.
No Maranhão, dos 3.735.131 eleitores apenas 15.187 estão passíveis de terem suas inscrições canceladas, o que equivale a menos de 1% do eleitorado total do estado. Em São Luís, estão nessa situação 3.084 eleitores.
Para facilitar a consulta do eleitor, o TRE do Maranhão disponibiliza em seu site (www.tre-ma.gov.br) um link chamado “consulta ao título”.