· Últimas Noticias
   · Edições
   · Expediente
   · Fale Conosco
   · Mapa do Site
   · CEP
   · Infrações
   · Licenciamento
   · Clima e Tempo
   · Links Úteis
   · CND - INSS
   · CND - Receita Federal
   · CNPJ - Situação
   · CRE - FGTS
   · CRF - FGTS
   · CRP - Previdência
Busca

Home » O Jornal » Edições » Edição 128 » Destaques

- Gardeninha assume mandato parlamentar na licença médica de Alberto Franco


Publicada em: 1 de novembro de 2005
Ajustar Fonte: AAA

Tomou posse na Assembléia Legislativa a segunda suplente de deputado estadual Gardênia Maria Santos Ribeiro Gonçalves (Gardeninha - PSDB) em lugar de Alberto Franco, que pediu licença médica por 120 dias. A chegada da nova parlamentar só foi possível com a renúncia do primeiro suplente Lula Almeida, que exerce o cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Social.

“Esse é um momento muito importante para mim; lutei muito por isso. Sei da importância do momento e da gravidade dos problemas que o Maranhão enfrenta. Portanto estou aqui para ajudar a superá-los. Serei, acima de tudo, pautada pelos interesses do Maranhão”, disse a deputada ao inaugurar seu periodo legislativo.

Bancada - Gardeninha disputou o mandato pela primeira vez na eleição de 2002. Conquistou 15.731 votos. Argumento que ela usou para rebater as insinuações do deputado Domingos Dutra (PT - eleito com 14.415 votos) sobre sua chegada ao Parlamento na esteira de uma licença médica.

Ela elevou o número da bancada feminina para seis parlamentares, constituída ainda pelos deputadas Janice Braide (PTB), Graça Paz )PDT), Helena Heluy (PT), Telma Pinheiro (PSDB) e Cristina Archer (PTB).

Polêmica - Ao saudar a nova companheiro, o deputado Domingos Dutra reacendeu a polêmica sobre licença médica, relembrando que, quando deputado federal apresentou projeto que disciplinava a substituição.

Dutra até beneficiava o que se valem do instituto, pois previa a convocação do suplente em circunstância diversa da estabelecida nos regimentos internos das casas legislativas, que obriga na chamada do substituto quando o titular se licencia por 120 dias ou mais.


Imprimir esta páginaEnvie esta página para um amigo Ir para o Topo
Links Patrocinados


© 2005 - 2006 Correio dos Municípios Ltda.
Rua Graça Aranha, 92 - Centro - 99626-850 - São Luís - MA
WEZ

Inclusão: 16/01/2006