A deputada estadual Helena Barros Heluy (PT) afirmou que os acontecimentos recentes envolvendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a promoção pessoal que faz intitulando sua sede com o nome da ex-governadora Roseana Sarney Murad só vieram confirmar todos os fundamentos de Ação Popular por ela interposta através do advogado Márcio Endles contra o TCE maranhense e a hoje senadora.
Na ação, Helena questiona o ato de colocar o nome na sede do prédio de contas como sendo Palácio Governadora Roseana Sarney Murad. Ato que, segundo ela, confirma o que os órgãos de imprensa do país comentaram, ou seja, a existência no Maranhão de uma família que sob os ditames de uma oligarquia, confunde o público com o privado e tenta, a todo custo, personificar-se como dona do poder.
Helena lembrou que no processo o juiz de primeira instância concedeu liminar e ordenou a retirada do nome, concordando que a Resolução do TCE atenta frontalmente contra o parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal que não permite nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. “Isto em nome dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência pública”, ela afirma.
A deputada conta que contra essa Ação popular foram interpostos todos os recursos possíveis e todos eles foram derrotados sem que, no entanto, até a presente data fosse cumprida a decisão. “Só depois do trânsito em julgado da decisão liminar, o presidente do TCE, Jorge Pavão, pediu uma reconsideração do juiz de 1º grau solicitando a revogação da liminar que também foi negada”, informa.
Segundo Helena, ainda foi aprovada uma mudança na Constituição do Estado do Maranhão, mesmo indo de encontro a Constituição Federal, já que veio permitir a indicação do nome de pessoas vivas, visando reformular o que fora decidido na Ação Popular. Medida legislativa esta que foi considerada pelo juiz da 3° Vara da Fazenda Pública de são como: “A alteração casuística do parágrafo 9º do art. 19 da Constituição estadual, citada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, é inconstitucional, isto porque vai de encontro ao parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal, no caso em tela, tornou-se muito fácil alterar-se a Constituição estadual, com a finalidade de não cumprir uma decisão judicial proferida no dia 26 de dezembro de 2002, inclusive mantida pelo nosso Tribunal de Justiça.”.
Segundo Helena Heluy, basta uma simples vista da fachada do TCE para que se constate que há uma clara manifestação de propaganda pessoal, e diga-se de passagem, com perfeita simetria de marketing, às placas publicitárias destinada à divulgação dos mais variados objetos. Helena faz duas indagações: como ficará a imparcialidade da Corte ao apreciar contas da homenageada? No período eleitoral a homenageada terá uma placa publicitária a menos?
A deputada ainda estranha que mesmo não se tendo na doutrina jurídica a figura de qualquer recurso para combater uma negação num pedido de reconsideração, ainda assim o reformou-se a decisão liminar que já tinha sido objeto de todos os recursos. Ela, no entanto, j recorreu e aguarda julgamento da Ação, lamentando ter passado meses sem ver a decisão liminar ser executada.