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- Prefeito espera liberação de emendas


Publicada em: 1 de outubro de 2005
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O prefeito de Coroatá Luís da Amovelar comemora a liberação de emendas parlamentares, destacadas pelo senador Edison Lobão (PFL) e pelos deputados Wagner Lago (PDT) e João Castelo (PSDB), a espera apenas o empenho delas para trabalhar na aplicação dos recursos. Ele recebeu a boa nova em sua passagem por Brasília, na última semana de setembro, por ocasião da marcha dos prefeitos.

Ao participar da mobilização ele sentiu-se satisfeito com a atuação dos membros da bancada maranhense na Câmara e no Senado para a aprovação das medidas da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que amplia o leque de ajuda econômico-financeira para os municípios do Estado.

1% - Ao fazer os cálculos do acréscimo de 1% ao Fundo de Participação que recebe, Luís da Amovelar estima um aumento nominal de R$ 300 mil. Segundo ele, o bastante para pagar o 13º de 2005. Ele destaca que um FPM expressivo acalma o anseio do administrador e proporciona um planejamento compatível com as necessidades comunitárias.

Na esteira do pensamento dos seus companheiros, o prefeito considera que os municípios devem ser mais bem tratados pela proximidade com os problemas que afligem as comunidades pobres e pelas situações de penúria – conhecidas ou inesperadas – com que lidam no dia a dia. Daí a sua certeza de que, com a aprovação da PEC da reforma tributária, os municípios terão mais recursos para trabalhar.

Irresponsabilidade – Ao lamentar que os municípios não tenham melhor saúde financeira, Luís da Amovelar apresenta com um dos elementos complicadores o pagamento de precatórios, que ele classifica como “assunção atual de compromissos irresponsavelmente assumidos por governantes anteriores”. E sentencia: “Enquanto eles existirem complicarão as finanças municipais, lançando mão de importante fatia dos recursos que poderiam ser investidos em programas sociais”.

Ele admite que o precatório “faz parte do trabalho e que é preciso administrá-lo e conviver com ele”. Mas defende a necessidade de serem criados mecanismos que aumentem a arrecadação, para compensar essas perdas. E reconhece que a cultura tributária dos municípios carece de orientação e trabalho direcionado.

Obrigatoriedade – Luís da Amovelar comenta sobre certa timidez dos gestores municipais e promover política tributária, temendo a reação do povo. Mas lembra que a própria legislação autoriza a prática e penaliza quem não a adota. “O problema está em informar com transparência a importância do imposto para o progresso econômico e social da comunidade. Mostrar que contribuir é uma forma de cidadania”.

Um dos diplomas legais que autoriza a prática de políticas tributária nos municípios é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o prefeito tem queixas da LRF. Considera alguns dos seus dispositivos complexos, de interpretação confusa, rígidos, quase que ferindo a flexibilidade democrática. Elogia, no entanto, o limite posto para o gasto com a folha de pessoal.

Sobre estar a sua administração preparada para cobrar e administrar o Imposto Territorial Rural, o precisa reconhece que sua equipe econômica precisa passar por alguma reciclagem, ser treinada para orientar a arrecadação, fazer os lançamentos e promover a aplicação dos recursos, não esquecendo de prestar contas à comunidade.

Educação – O tema do momento entre os administradores municipais é a mudança da designação do Fundef para Fundeb. Eles questionam se a alteração será apenas de sigla ou se envolverá o conteúdo - a forma de operacionalizar o fundo. Para Luís da Amovelar essa discussão deve ser criteriosa e rigorosa.

Ele diz haver ouvido falar num dos aspectos da mudança: o estabelecimento de três fundos, cada um cuidando de um nível de ensino. Caso seja essa a orientação, ele admite ser bem menos complexo administrar os recursos do fundo. “Até porque nós teríamos facilidade de acompanhamento e de melhor aplicar os recursos em cada área”. Mas ele espera participar de aprofundamento das discussões antes da adoção do novo modelo, com implantação prevista para 2006.


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Inclusão: 26/11/2005 - Alteração: 27/12/2005